Para começar, é importante explicar o significado de alienação. Quando falamos que um carro está alienado, quer dizer que ele está sendo pago em parcelas de um financiamento.
Existem diversos modelos de financiamentos de veículos oferecidos por bancos e outras instituições financeiras. São os mais comuns:
- Consórcio: espécie de poupança coletiva no qual os participantes pagam o valor do veículo em parcelas pré-estabelecidas. Quando são sorteados, recebem uma carta de crédito para a compra do veículo, mas continuam pagando as mensalidades até o final do parcelamento.
- Leasing: o banco é o proprietário do veículo e o deixa em posse do arrendador – pessoa que fez o contrato junto à instituição financeira – , enquanto as parcelas são pagas. Nesta modalidade de financiamento o arrendador pode optar por passar o veículo para seu nome após a quitação do carro.
- CDC – Crédito Direto ao Consumidor: empréstimo em dinheiro para o comprador que terá o nome do documento de propriedade do veículo, porém, continuará a pagar as parcelas até a quitação da dívida.
Como funciona o seguro para carros alienados?
Em princípio, não há nenhuma diferença específica ou impedimento para a contratação de um seguro para carro alienado. O que muda essencialmente é a negociação do pagamento de indenização no caso de um sinistro integral (roubo, furto, etc.), que necessitará de envolvimento do agente financeiro.
O segurado poderá quitar o financiamento e receber integralmente o valor do seguro contratado ou, então, solicitar que a financeira emita um boleto de saldo devedor. Neste caso a seguradora quitará a dívida descontando o valor da indenização final ao segurado. Nas situações de financiamento em que o saldo devedor for superior ao da indenização, é recomendado que o responsável pelo contrato negocie diretamente com a instituição financeira.
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