- Acidentes pessoais de passageiros
- Cláusula
- Capital segurado
- Dano corporal
- Dano estético
- Dano Material
- Dano Moral
- Equipamentos e/ou opcionais
- Fator de ajuste
- Invalidez permanente
- Pane
- Valor de mercado referenciado
- Valor de novo
- Valor determinado
Acontecimento repentino, involuntário e violento provocado em um acidente de trânsito. Dependendo da gravidade do caso, os danos físicos podem ocasionar invalidez e até mesmo morte dos passageiros.
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
Confira as principais características e coberturas do Azul Seguro Auto e do Azul Seguro Auto Leve.
É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
Toda lesão exclusivamente física causada ao corpo da(s) pessoa(s), em razão de um acidente de trânsito causado por veículo segurado. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não se encaixam nessa definição.
Dano físico/corporal que, apesar de não acarretar sequelas que interfiram no funcionamento do organismo da vítima, implica em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética da pessoa.
São as avarias causadas especificamente nos bens materiais de uma pessoa.
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. Em contraposição ao patrimônio material, é tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o causador dos danos.
Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.
É o valor expresso em percentual na apólice, com o objetivo de ajustar o valor estipulado para o veículo segurado em relação à tabela de referência de cotação, ao valor de cobertura desejado pelo segurado. A aplicação desse fator poderá resultar em valor idêntico, superior ou inferior ao valor cotado na referida tabela.
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.
É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios. Os principais motivos são: problemas no sistema de arrefecimento, pane elétrica, embreagem desgastada e deficiência de lubrificação do motor.
Quantia variável, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor constante na tabela de referência de cotação para o veículo 0km, de características idênticas ao do veículo sinistrado.
Quantia fixa garantida ao segurado na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e determinado pelas partes no ato da contratação.
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