Aviso de sinistro – Comunicação enviada à Azul Seguros sobre ocorrência do evento previsto na apólice. Veja alguns exemplos de sinistro: colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente ou alagamento, etc.
Colisão – É a batida propriamente dita do veículo segurado. Há a colisão frontal, traseira, lateral e angular, ou seja, quando o impacto no veículo acontece em várias partes.
Furto – Subtração de qualquer coisa alheia sem que haja violência contra a pessoa. Diferente do roubo, em que há o contato com a vítima.
Incêndio – Destruição ocasionada pelo fogo. Pode acontecer, por exemplo, por causa de panes elétricas, como um curto circuito, por exemplo.
Indenização Integral – Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
Indenização Parcial – Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Liquidação do sinistro – Processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Nexo Causal – Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.
Regulação de sinistro – Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Responsabilidade civil – Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Roubo – É a subtração de bem, mas com o uso de violência. Ou seja, basta haver contato com a vítima, qualquer tipo de ameaça, que deixa de ser caracterizado como furto e passa a ser chamado de roubo.
Sinistro – Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro. Ou seja, qualquer dano, material ou corporal que acontece com um bem coberto por seguro, como batida, roubo, enchente, etc.
Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Vistoria de sinistro – Inspeção realizada pela seguradora, por intermédio de peritos habilitados, com o objetivo de verificar danos ou prejuízos do veículo após um sinistro.
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