Mudanças no Código de Trânsito

Entre as principais novidades estão o aumento do limite de pontos para suspensão da carteira, revisão da gravidade de algumas infrações e a criação do cadastro de benefícios para bons condutores.

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Está em vigor desde abril (12/04/2021) a Lei 14.071, que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nem todo mundo teve tempo de conferir os principais detalhes desta mudança, então, relacionamos os pontos principais para você que é motorista ficar atento.
 

Habilitação

Revogação da obrigatoriedade de aulas práticas de direção noturnas para emissão da CNH e ampliação da validade do exame para renovação.

Como era:

Exame com validade de 05 (cinco) anos para condutores com até 65 anos e de 03 (três) anos para condutores com +65.

Como ficou:

Exame passa a ter validade de 10 (dez) anos para condutores com menos de 50 anos, 05 (cinco) para quem tem entre 50 e 70 anos e 03 (três) para condutores com 70 ou mais.

Penalidades e suspensões

Houve aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, modificações de infrações para motociclistas e aumento na gravidade em situações específicas.

1.Pontos na carteira:

Como era:

Suspensão com 20 (vinte) pontos distribuídos no período de 12 meses (independentemente de gravidade).

Como ficou:

  • 20 (vinte) pontos em 12 meses, com 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 (trinta) pontos em 12 meses, com apenas 1 (uma) infração gravíssima;
  • 40 (quarenta) pontos em 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
  • Para condutor que exercer atividade remunerada, independentemente da gravidade da infração, a suspensão se dará com 40 pontos em 12 meses.

2.Motociclistas com farol apagado:

Como era:

Condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados = infração gravíssima. Multa de R $293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito a dirigir.

Como ficou:

Convertido para infração média. Multa de R$ 130,16 e 04 (quatro) pontos na carteira. Sem suspensão.

3.Motociclista sem viseira ou óculos de proteção:

Como era:

Condução  de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção = infração gravíssima. Multa de R$ 293,47, recolhimento de CNH e suspensão do direito a dirigir. Segundo o Contran, ainda existia a variação de penalidade, para casos em que a pilotagem é feita com a viseira levantada ou fora das condições exigidas, sendo encarada como infração leve. Multa de R $88,38.

Como ficou:

Convertido para infração média, no caso do condutor usar capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com ambos os itens em desacordo à regulamentação do Contran. Multa de R$ 130,16 e retenção do veículo.

4.Multa para desrespeito à ciclovia ou ciclofaixa:

Como era:

Não existia aplicação de multa para motoristas que parassem o veículo em ciclovias ou ciclofaixas.

Como ficou:

Parar o veículo em ciclofaixas ou ciclovias torna-se infração grave. Multa de R$ 195,23 e 05 (cinco) pontos na carteira.

5.Não reduzir a velocidade ao passar por ciclista:

Como era:

Não reduzir a velocidade do veículo de forma segura ao ultrapassar um ciclista = infração grave. Multa de R$ 195,23.

Como ficou:

Passa a ser infração gravíssima. Multa de R$ 293,47.

6.Advertências por escrito de infrações (leves e médias):

Como era:

Aplicada quando cometida infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente no mesmo tipo de situação nos últimos 12 (doze) meses. Sobre critério do entendimento da autoridade de trânsito.

Como ficou:

Aplicação ou não da penalidade deixa de ficar a critério da autoridade de trânsito. Passa a ser imposta para natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhum outro tipo de infração nos últimos 12 meses.

7.Redução de gravidade para quem não transferir veículo no prazo:

Como era: 

Não transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias =  infração grave. Multa de R$ 195,23 retenção do veículo.

Como ficou:

Convertido em infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Sem retenção.

8.Conversão de privação de liberdade:

Como era:

Penas com previsão de reclusão poderiam ser convertidas para serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

Como ficou:

Fica proibida a conversão de penas de reclusão para penas alternativas.

Crianças

Algumas modificações também foram implementadas no transporte de crianças em veículos.

9.Idade x Altura:

Como era:

Crianças menores de 10 (dez) anos deveriam ocupar o banco traseiro e usar equipamento de retenção adequado (ex: cadeirinha).

Como ficou:

A obrigatoriedade de viajar no banco traseiro e com equipamento de retenção adequado se aplica a crianças menores de 10 (dez) anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

10.Aumento da idade mínima para crianças em motos:

Como era:

Proibido transportar crianças menores de 07 (sete) anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Como ficou:

A proibição se amplia para crianças menores de 10 (dez) anos ou que não consigam cuidar da própria segurança.

Prazos

Aumento e criação de prazos para notificações.

11.Expedição de notificação de penalidade:

Como era:

Não havia prazo.

Como ficou: 

  • A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, resultam na perda de direito de penalização;
  • Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido: tempo mínimo de 180 dias – a contar da data da infração;
  • Em caso de apresentação de defesa prévia em tempo hábil: prazo será de 360 dias.

12.Comunicação de venda:

Como era:

Prazo de 30 (trinta) dias para o vendedor do veículo comunicar a venda junto ao órgão de trânsito.

Como ficou:

Prazo aumenta para 60 (sessenta) dias. Também fica aberta a possibilidade para que o procedimento seja feito por meio eletrônico.

13.Defesa prévia:

Como era:

Prazo não seria inferior a 15 dias, para apresentação de defesa prévia – conforme resolução do Contran – a contar da data de expedição da notificação.

Como ficou:

O prazo para a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, a contar da data de expedição da notificação.

14.Indicação do condutor infrator:

Como era:

Prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da autuação, para que o proprietário apresentasse o condutor infrator, quando não era o responsável pela infração.

Como ficou:

Prazo aumenta para 30 (trinta) dias, a contar da autuação.

Benefícios 

Algo inexistente até então, o novo CTB propõe a criação de um cadastro positivo de condutores sem autuações.

Como era:

Não existia.

Como ficou:

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 (doze) meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a estes motoristas.

Outras alterações

Além das principais mudanças explicadas até aqui, fica também dispensada a obrigatoriedade do porte de documento de habilitação do condutor, desde que este possa ser consultado via sistema pela autoridade de trânsito responsável pela verificação. 

Outro ponto foi a necessidade de realização do curso preventivo de reciclagem. Antes, essa atividade era aplicada aos condutores das categorias C, D e E, com registro da CNH em atividade remunerada e que somassem entre 14 e 19 pontos no período de 12 (doze) meses. Agora, o curso passa a ser obrigatório para todas as categorias que utilizem o registro da CNH em atividade remunerada e que tenham acumulado entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 (doze) meses. 

Para mais detalhes sobre a nova lei, consulte o site do Detran do seu estado.

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