Habilitação
Revogação da obrigatoriedade de aulas práticas de direção noturnas para emissão da CNH e ampliação da validade do exame para renovação.
Como era:
Exame com validade de 05 (cinco) anos para condutores com até 65 anos e de 03 (três) anos para condutores com +65.
Como ficou:
Exame passa a ter validade de 10 (dez) anos para condutores com menos de 50 anos, 05 (cinco) para quem tem entre 50 e 70 anos e 03 (três) para condutores com 70 ou mais.
Penalidades e suspensões
Houve aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, modificações de infrações para motociclistas e aumento na gravidade em situações específicas.
1.Pontos na carteira:
Como era:
Suspensão com 20 (vinte) pontos distribuídos no período de 12 meses (independentemente de gravidade).
Como ficou:
- 20 (vinte) pontos em 12 meses, com 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;
- 30 (trinta) pontos em 12 meses, com apenas 1 (uma) infração gravíssima;
- 40 (quarenta) pontos em 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
- Para condutor que exercer atividade remunerada, independentemente da gravidade da infração, a suspensão se dará com 40 pontos em 12 meses.
2.Motociclistas com farol apagado:
Como era:
Condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados = infração gravíssima. Multa de R $293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito a dirigir.
Como ficou:
Convertido para infração média. Multa de R$ 130,16 e 04 (quatro) pontos na carteira. Sem suspensão.
3.Motociclista sem viseira ou óculos de proteção:
Como era:
Condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção = infração gravíssima. Multa de R$ 293,47, recolhimento de CNH e suspensão do direito a dirigir. Segundo o Contran, ainda existia a variação de penalidade, para casos em que a pilotagem é feita com a viseira levantada ou fora das condições exigidas, sendo encarada como infração leve. Multa de R $88,38.
Como ficou:
Convertido para infração média, no caso do condutor usar capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com ambos os itens em desacordo à regulamentação do Contran. Multa de R$ 130,16 e retenção do veículo.
4.Multa para desrespeito à ciclovia ou ciclofaixa:
Como era:
Não existia aplicação de multa para motoristas que parassem o veículo em ciclovias ou ciclofaixas.
Como ficou:
Parar o veículo em ciclofaixas ou ciclovias torna-se infração grave. Multa de R$ 195,23 e 05 (cinco) pontos na carteira.
5.Não reduzir a velocidade ao passar por ciclista:
Como era:
Não reduzir a velocidade do veículo de forma segura ao ultrapassar um ciclista = infração grave. Multa de R$ 195,23.
Como ficou:
Passa a ser infração gravíssima. Multa de R$ 293,47.
6.Advertências por escrito de infrações (leves e médias):
Como era:
Aplicada quando cometida infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente no mesmo tipo de situação nos últimos 12 (doze) meses. Sobre critério do entendimento da autoridade de trânsito.
Como ficou:
Aplicação ou não da penalidade deixa de ficar a critério da autoridade de trânsito. Passa a ser imposta para natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhum outro tipo de infração nos últimos 12 meses.
7.Redução de gravidade para quem não transferir veículo no prazo:
Como era:
Não transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias = infração grave. Multa de R$ 195,23 retenção do veículo.
Como ficou:
Convertido em infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Sem retenção.
8.Conversão de privação de liberdade:
Como era:
Penas com previsão de reclusão poderiam ser convertidas para serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
Como ficou:
Fica proibida a conversão de penas de reclusão para penas alternativas.
Crianças
Algumas modificações também foram implementadas no transporte de crianças em veículos.
9.Idade x Altura:
Como era:
Crianças menores de 10 (dez) anos deveriam ocupar o banco traseiro e usar equipamento de retenção adequado (ex: cadeirinha).
Como ficou:
A obrigatoriedade de viajar no banco traseiro e com equipamento de retenção adequado se aplica a crianças menores de 10 (dez) anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
10.Aumento da idade mínima para crianças em motos:
Como era:
Proibido transportar crianças menores de 07 (sete) anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como ficou:
A proibição se amplia para crianças menores de 10 (dez) anos ou que não consigam cuidar da própria segurança.
Prazos
Aumento e criação de prazos para notificações.
11.Expedição de notificação de penalidade:
Como era:
Não havia prazo.
Como ficou:
- A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, resultam na perda de direito de penalização;
- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido: tempo mínimo de 180 dias – a contar da data da infração;
- Em caso de apresentação de defesa prévia em tempo hábil: prazo será de 360 dias.
12.Comunicação de venda:
Como era:
Prazo de 30 (trinta) dias para o vendedor do veículo comunicar a venda junto ao órgão de trânsito.
Como ficou:
Prazo aumenta para 60 (sessenta) dias. Também fica aberta a possibilidade para que o procedimento seja feito por meio eletrônico.
13.Defesa prévia:
Como era:
Prazo não seria inferior a 15 dias, para apresentação de defesa prévia – conforme resolução do Contran – a contar da data de expedição da notificação.
Como ficou:
O prazo para a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, a contar da data de expedição da notificação.
14.Indicação do condutor infrator:
Como era:
Prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da autuação, para que o proprietário apresentasse o condutor infrator, quando não era o responsável pela infração.
Como ficou:
Prazo aumenta para 30 (trinta) dias, a contar da autuação.
Benefícios
Algo inexistente até então, o novo CTB propõe a criação de um cadastro positivo de condutores sem autuações.
Como era:
Não existia.
Como ficou:
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 (doze) meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a estes motoristas.
Outras alterações
Além das principais mudanças explicadas até aqui, fica também dispensada a obrigatoriedade do porte de documento de habilitação do condutor, desde que este possa ser consultado via sistema pela autoridade de trânsito responsável pela verificação.
Outro ponto foi a necessidade de realização do curso preventivo de reciclagem. Antes, essa atividade era aplicada aos condutores das categorias C, D e E, com registro da CNH em atividade remunerada e que somassem entre 14 e 19 pontos no período de 12 (doze) meses. Agora, o curso passa a ser obrigatório para todas as categorias que utilizem o registro da CNH em atividade remunerada e que tenham acumulado entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 (doze) meses.
Para mais detalhes sobre a nova lei, consulte o site do Detran do seu estado.