Toda a documentação que envolve um veículo pode confundir até mesmo os motoristas mais experientes. Para facilitar, fizemos um resumo sobre o que é cada documento obrigatório e suas taxas. Confira:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta que a pessoa está apta a conduzir seu carro. Seu porte é obrigatório para dirigir. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
Quem pode tirar?
Podem solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B (carro e moto) qualquer pessoa, desde que seja brasileira, maior de 18 anos, que saiba ler e escrever, com documento de identidade e CPF. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
Quanto custa?
Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes documentos:
- Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);
- Duas fotos 3×4.
É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de condução veicular e passar pelo exame de direção.
O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
Fonte: Denatran
EMPLACAMENTO
Um carro novo só pode andar sem placa da concessionária até o posto de emplacamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), desde que o motorista esteja portando a nota fiscal do veículo. Rodar sem placa é infração grave, punida com sete pontos na carteira, multas, e apreensão do veículo em todo o país.
O emplacamento deve ser feito pelo proprietário no Detran do Estado onde será registrado o veículo. Para isso, é preciso:
- Preencher o formulário Renavan no site do Detran do Estado onde será registrado o veículo e imprimi-lo em duas vias;
- Levar a documentação ao Detran do Estado onde será registrado o veículo (cópias de carteira de identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, de um comprovante de residência e da nota fiscal, além da primeira via original da nota fiscal da revenda, com decalque do chassi);
- Pagar taxa de lacração, taxa de registro de veículo, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
- Com os comprovantes e a documentação, levar o veículo ao posto do Detran para vistoria e emplacamento, onde serão emitidos o CRV (Certificado de Registro do Veículo – recibo de compra e venda) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Fonte: Detran
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é o documento de porte obrigatório que permite o tráfego livre do veículo, válido em todo o Brasil.
Este documento é obtido assim que o proprietário do veículo faz o primeiro Licenciamento do carro. Nele, está registrado o número do veículo (código Renavam) e sua emissão é feita de acordo com cada Estado brasileiro. O CRLV é gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.
Licenciamento
O Licenciamento é necessário para autorizar a circulação de veículos em território nacional e deve ser feito anualmente. Além disso, garante as condições de segurança do carro e sua conformidade com as normas de emissão de poluentes e ruídos.
Quando fazer o Licenciamento?
O prazo anual varia de acordo com o final da placa do veículo. Cada Estado estabelece suas datas, divulgando uma tabela com os finais das placas que devem fazer o licenciamento.
Documentos necessários para fazer o licenciamento:
- Comprovante de Licenciamento do ano anterior;
- Pagamento do seguro obrigatório do ano vigente;
- Comprovante do pagamento do IPVA do exercício anterior e atual;
- Caso existam multas, apresentar o comprovante do pagamento de cada uma;
- Comprovante do recolhimento da taxa de Licenciamento.
Taxa de Licenciamento
A taxa de Licenciamento serve para cobrir os custos de emissão da documentação do veículo. Cada Estado estipula um valor para os veículos registrados em seus territórios. Você poderá consultar a situação do seu veículo no site do Detran de seu Estado.
Para saber mais sobre licenciamento do carro, clique aqui.
Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores)
O Renavam é um código ligado a um sistema que cobre todo o Brasil por meio de uma base nacional (DENATRAN) integrada às bases estaduais (DETRAN). Nele estão registradas todas as informações do veículo, desde os dados de fabricação, emplacamento, troca de dono, mudança de Estado, alterações nas características(como a troca de cor),até o motivo nos casos em que o veículo é tirado de circulação.
O código Renavam é permanente e não pode ser alterado.Com esse código você poderá consultar IPVA, multas e o Licenciamento.