Muita gente se questiona como é definida a velocidade máxima em cada tipo de via. Na realidade, uma série de fatores compõem essas regras que envolvem estudos dos órgãos de trânsito e análises técnicas que levam em consideração desde o volume habitual de pedestres e veículos na via até as condições de pavimentação. Destacamos algum pontos fundamentais para você entender melhor sobre o assunto:
Tipos de vias
- Vias urbanas: ruas e avenidas que cortam as cidades;
- Rodovias: vias rurais asfaltadas um pouco mais afastadas dos centros urbanos;
- Estradas: vias rurais não asfaltadas.
Em casos de velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Quando não há sinalização, a orientação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para limitar a velocidade funciona assim:
- Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais;
- Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
É muito importante que o motorista se oriente através da sinalização das placas e que esteja consciente sobre as regras estabelecidas no CTB. Ao ultrapassar a velocidade máxima permitida, o condutor do carro está cometendo uma infração de trânsito, punida com multa com valor que pode variar de acordo com o excesso de velocidade além do permitido – quanto maior a ultrapassagem, maior também o valor da multa.
Direção defensiva: 5 dicas que todo motorista precisa saber.