Em algumas situações, para que exista a oficialização do seguro, é solicitado que o cliente realize uma vistoria prévia no carro. Essa inspeção pode acontecer em um posto autorizado pela seguradora, como no caso dos Centros Automotivos Porto Seguro. O objetivo desse procedimento é confirmar a existência e originalidade do veículo, além das condições gerais, como eventuais avarias visíveis, corrosão, acessórios, equipamentos opcionais e dispositivos de segurança previamente existentes ao início da cobertura securitária.
Quando não preciso fazer vistoria prévia de automóveis?
A vistoria prévia poderá ser dispensada em caso de:
- Carros 0 km que ainda não saíram da concessionária;
- Renovação do veículo dentro da vigência, quando o seguro ainda está para vencer.
Em outras situações, a vistoria do carro será obrigatório. Como, por exemplo:
- Contratação ou substituição de seguro para veículo usado;
- Quando o segurado deseja rever os limites das coberturas do automóvel, tanto para ampliação dos limites ou para a inclusão de novas, redução da franquia e da cobertura.
Quando é necessário revistoriar o carro?
Os danos e características identificadas na vistoria prévia no momento da contratação ficam registrados junto à seguradora. Em casos de sinistros (colisões, por exemplo) eles ficam de fora da cobertura e são considerados itens não indenizáveis. No entanto, se o carro possuía um dano no momento da contratação e, durante a vigência, o dono decidiu fazer o reparo por conta própria, ele pode solicitar uma vistoria para dar conhecimento à seguradora e assim garantir a cobertura desta parte do veículo no caso de um novo dano que tiver relação com a ocorrência de sinistro.
Em caso de dúvidas sobre como agir no caso de uma situação de vistoria prévia, fale com o seu Corretor de seguros.