- As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Azul Companhia de Seguros Gerais, utilizando o CNPJ que consta no extrato de comissão (e/ou conforme quadro abaixo) e deverá ter o código de serviço – 10.01, conforme lei Complementar 116/2003. No Município de São Paulo, o código de serviço é 06130;
- O Valor do Serviço deverá ser emitido de acordo com o campo ‘Total Comissão Bruta (Valor de Emissão da Nota Fiscal). Observe que não deverá ser usado o campo de Dedução quando da emissão da Nota Fiscal;
- Caso no extrato de comissão conste valor no campo de ISS, observe que na emissão da Nota Fiscal deverá ser informado que o ISS será retido pelo Tomador de Serviço desde que você esteja na capital. Caso não esteja, a retenção será em função da obrigatoriedade do CEPOM – Cadastro de Empresas de Outros Municípios;
- CEPOM – caso sua corretora tenha o código da AZUL começado por 01 ou 04 e não esteja nos Municípios do Rio de Janeiro ou Porto Alegre respectivamente, tendo sido retido de ISS, não deverá constar a retenção do mesmo na emissão da NF, pois não estaremos recolhendo para o seu Município e sim atendendo a legislação do Rio de Janeiro ou Porto Alegre;
- Para resolver o problema do CEPOM, a corretora deverá fazer o cadastro junto as Prefeituras do Rio de Janeiro “01” ou Porto Alegre “04” e nos enviar email para tributos.azul@portoseguro.com.br;
- A nota fiscal para arquivamento deverá ser enviada, exclusivamente, para a caixa departamental notafiscal.azul@azulseguros.com.br.